Quando um filho completa 18 anos, uma dúvida costuma surgir imediatamente: a pensão alimentícia acaba a partir dessa idade?
A resposta é: não necessariamente.
Embora os 18 anos marquem o fim da menoridade civil, isso não significa que o pagamento da pensão possa ser interrompido automaticamente. Se a pensão foi estabelecida judicialmente, seu cancelamento depende de decisão judicial.
Além disso, em determinadas situações, um filho maior de idade pode continuar necessitando da ajuda dos pais para seu sustento e formação profissional.
Entenda como essa regra funciona.
A pensão alimentícia termina automaticamente aos 18 anos?
Não.
O artigo 5º do Código Civil estabelece que a menoridade termina aos 18 anos. A partir dessa idade, a pessoa passa, em regra, a ter capacidade plena para praticar os atos da vida civil.
Mas isso é diferente de dizer que a pensão alimentícia termina automaticamente.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa questão na Súmula 358, segundo a qual o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de manifestação das partes.
Na prática, portanto, o pai ou a mãe que paga a pensão não deve simplesmente deixar de depositar o valor no mês seguinte ao aniversário de 18 anos do filho.
Enquanto não houver decisão judicial modificando ou encerrando a obrigação, a pensão anteriormente fixada continua produzindo efeitos.
Por que a pensão pode continuar depois dos 18 anos?
Antes dos 18 anos, existe um dever dos pais relacionado diretamente ao sustento dos filhos menores e ao exercício do poder familiar.
Depois da maioridade, a situação jurídica muda. O fundamento da eventual obrigação alimentar passa a estar ligado principalmente à relação de parentesco e à necessidade de quem recebe os alimentos.
O Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.696, prevê que parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando houver necessidade, levando também em consideração os recursos de quem deverá pagá-los. A lei ainda estabelece expressamente a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos.
Em termos simples, o Judiciário procura responder a duas perguntas principais:
O filho ainda precisa da pensão para conseguir se manter?
O pai ou a mãe possui condições de continuar contribuindo sem comprometer o próprio sustento?
Essa análise costuma ser chamada no Direito de avaliação da necessidade e possibilidade.
Filho que está fazendo faculdade pode continuar recebendo pensão?
Pode.
Frequentar uma universidade ou um curso técnico é uma circunstância relevante na análise da continuidade da pensão alimentícia.
O STJ possui entendimento de que podem ser devidos alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, considerando que o dever de assistência dos pais também pode alcançar a formação profissional do filho.
Isso ocorre porque completar 18 anos não significa, necessariamente, conquistar independência financeira no mesmo momento.
Imagine, por exemplo, uma pessoa de 19 anos que cursa uma graduação em período integral, ainda não possui renda suficiente e depende economicamente dos pais para despesas básicas.
A situação é bastante diferente da de um filho de 25 anos que já concluiu sua formação, trabalha regularmente e consegue pagar sozinho suas despesas.
É justamente por isso que cada caso precisa ser analisado individualmente.
A pensão obrigatoriamente vai até os 24 anos?
Esse é um dos equívocos mais comuns sobre o assunto.
Não existe uma regra geral no Código Civil dizendo que todo filho universitário possui direito automático à pensão alimentícia até completar 24 anos.
A idade de 24 anos aparece em diferentes decisões e situações específicas, mas não deve ser interpretada como um prazo obrigatório e universal para a pensão alimentar decorrente da relação entre pais e filhos. A própria jurisprudência analisa a efetiva necessidade do filho e sua formação profissional.
Por isso, frases como “a pensão sempre vai até os 24 anos” ou “aos 24 anos ela termina automaticamente” não representam corretamente a regra jurídica.
O que importa é a realidade daquele caso.
E se o filho maior já estiver trabalhando?
Ter emprego e renda própria é outro elemento que pode pesar na análise.
Se o filho já possui condições de manter sua própria subsistência, pode deixar de existir a necessidade que justificava a pensão.
Mas o simples fato de conseguir um emprego também não significa que a obrigação desapareça automaticamente.
Salário, estabilidade do trabalho, despesas básicas, formação profissional e demais circunstâncias podem ser examinados pelo juiz.
Por isso, é importante evitar conclusões baseadas apenas em uma informação isolada.
Em quais situações a continuidade ou o fim da pensão pode ser discutido?
Algumas situações comuns ajudam a entender por que não existe uma resposta baseada exclusivamente na idade:
- Filho completou 18 anos e ainda está no ensino médio: pode continuar existindo necessidade de auxílio financeiro.
- Filho cursa faculdade ou curso técnico e não consegue se sustentar: a formação profissional pode justificar a continuidade dos alimentos, conforme as circunstâncias.
- Filho concluiu a graduação e possui emprego e renda próprios: esses fatos podem servir de fundamento para discutir a exoneração.
- Filho trabalha, mas a renda é insuficiente para suas necessidades: o caso precisa ser analisado concretamente; o emprego, sozinho, não resolve necessariamente a questão.
- Filho tem mais de 24 anos: a idade, isoladamente, também não substitui a análise da necessidade. Após a formação e a maioridade, contudo, a demonstração concreta da necessidade assume importância ainda maior.
Como deixar de pagar a pensão de filho maior de idade?
Quando existem elementos indicando que a pensão deixou de ser necessária, o responsável pelo pagamento pode pedir judicialmente a exoneração dos alimentos.
Exoneração é o nome jurídico dado ao encerramento da obrigação de pagar a pensão.
O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir ao juiz, conforme o caso, a exoneração, redução ou aumento dos alimentos.
Assim, por exemplo, a conclusão de um curso, a entrada efetiva no mercado de trabalho e a conquista de independência financeira podem ser fatos relevantes em um pedido desse tipo.
O filho, por sua vez, terá oportunidade de demonstrar os motivos pelos quais ainda necessita da pensão.
É justamente essa possibilidade de manifestação que está protegida pela Súmula 358 do STJ.
Posso simplesmente parar de pagar quando meu filho fizer 18 anos?
Se existe pensão estabelecida judicialmente, essa não é a conduta adequada.
A maioridade não cancela automaticamente a obrigação.
Interromper o pagamento sem a correspondente decisão judicial pode gerar parcelas em atraso e permitir a cobrança da dívida alimentar enquanto a obrigação permanecer válida. O STJ continua reconhecendo expressamente que a maioridade, por si só, não elimina uma pensão anteriormente fixada.
Portanto, mesmo que o responsável tenha motivos para acreditar que o filho já consegue se sustentar, a forma juridicamente segura é apresentar a situação ao Judiciário e requerer a alteração ou exoneração da pensão.
Conclusão
Aos 18 anos, o filho alcança a maioridade civil, mas isso não extingue automaticamente uma pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Caso o filho continue necessitando de auxílio para seu sustento ou formação profissional, a obrigação pode permanecer. Por outro lado, mudanças como conclusão dos estudos e independência financeira podem justificar a discussão sobre sua redução ou exoneração.
O ponto mais importante é que nenhuma das partes deve presumir que a idade, sozinha, resolve a questão.
Como a análise depende das circunstâncias de cada família, buscar orientação jurídica pode ajudar a compreender se estão presentes os requisitos para manter, revisar ou encerrar a obrigação alimentar.
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