O auxílio-acidente INSS é um benefício pago para trabalhadores com sequela permanente. Poucos trabalhadores sabem da existência do auxílio-acidente — um benefício previdenciário pago pelo INSS que pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando. Ele existe para compensar a redução permanente da capacidade de trabalho causada por sequela de acidente ou doença ocupacional.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente (código B94 no INSS) é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Ele não exige incapacidade total — basta que a sequela reduza parcialmente a capacidade laborativa de forma permanente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O direito existe para: empregados CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais). Contribuintes individuais (autônomos) e MEI não têm direito ao auxílio-acidente. Não há carência — o benefício independe do número de contribuições. É necessário apenas que o acidente tenha ocorrido durante a vigência da qualidade de segurado.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado (a mesma base de cálculo usada para o auxílio por incapacidade temporária). O benefício é pago mensalmente, de forma vitalícia ou até a concessão de aposentadoria — quando o auxílio-acidente cessa.
O auxílio-acidente é cumulável com o salário?
Sim — essa é a grande vantagem do auxílio-acidente. O segurado pode continuar trabalhando normalmente e receber o auxílio ao mesmo tempo. O benefício é pago em adição ao salário, funcionando como uma compensação mensal pelo dano permanente à capacidade de trabalho. É uma renda extra que muitos trabalhadores de frigoríficos e indústrias do Norte do Paraná têm direito mas nunca pediram.
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?
Qualquer sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual pode fundamentar o pedido. Exemplos comuns: perda parcial de movimento em membros, redução de força muscular, lesões articulares permanentes (como tendinite crônica ou lesão no ombro após acidente), perda auditiva parcial por ruído, e cicatrizes que limitem movimentos. Em frigoríficos do Norte do Paraná, sequelas de LER/DORT e lesões por frio são frequentes e podem fundamentar o benefício.
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