FGTS Não Depositado: Como Descobrir, Cobrar e Resgatar

O FGTS não depositado gera direitos trabalhistas importantes para o empregado. O FGTS é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro — mas também um dos mais ignorados. Muita gente nunca verificou se a empresa estava depositando corretamente, e só descobre o problema quando precisa sacar o dinheiro. Se a empresa não depositou o FGTS, você tem direito de cobrar tudo na Justiça do Trabalho, com correção e multa.

Neste artigo, explicamos como verificar seus depósitos, o que fazer se estiverem irregulares e como cobrar judicialmente — com foco nos trabalhadores de Rolândia, Cambé, Londrina e região Norte do Paraná.

Como verificar se o FGTS está sendo depositado? (passo a passo pelo app)

Consultar o saldo do FGTS é simples e gratuito. Veja as formas disponíveis:

  • App FGTS (Caixa Econômica Federal): disponível para Android e iOS. Faça login com CPF e senha, acesse “Meus saques” ou “Extrato” e visualize todos os depósitos por competência. É a forma mais rápida e completa.
  • Site da Caixa (caixa.gov.br): acesse com login e senha do aplicativo CAIXA Tem ou do FGTS.
  • Agência da Caixa: apresentando documento de identidade, você pode solicitar o extrato impresso.

No extrato, você verá cada competência (mês/ano) e o valor depositado. Compare com seus holerites: o depósito deve ser de 8% do salário bruto mensalmente. Se algum mês aparecer zerado ou com valor menor do que deveria, há irregularidade.

O que é considerado inadimplência de FGTS pelo empregador?

A inadimplência ocorre quando o empregador:

  • Não deposita o FGTS em nenhum mês do período trabalhado
  • Deposita valores menores do que os devidos (ex.: deposita sobre o salário base e ignora horas extras habituais, adicional noturno, comissões)
  • Atrasa os depósitos de forma sistemática (o prazo é até o dia 7 de cada mês subsequente)
  • Não deposita a multa rescisória de 40% sobre o saldo total na dispensa sem justa causa

Na prática, é muito comum que pequenas e médias empresas do interior do Paraná — especialmente comércios e prestadoras de serviço — deixem de depositar o FGTS nos meses de maior dificuldade financeira, sem que o trabalhador perceba. O problema se acumula por anos e pode representar um valor expressivo a receber.

Quais as consequências para a empresa que não deposita?

A empresa que deixa de depositar o FGTS está sujeita a:

  • Cobrança dos valores em atraso com atualização monetária e juros de mora de 0,5% ao mês
  • Multa administrativa aplicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho
  • Ação judicial movida pelo trabalhador para cobrança dos depósitos em atraso e seus acréscimos
  • Execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos de maior volume

Para o trabalhador, isso significa que os valores não depositados podem ser cobrados com correção — o que aumenta o montante a receber ao longo do tempo.

Posso pedir a rescisão indireta por falta de depósito do FGTS?

Sim. A falta de depósito do FGTS é expressamente prevista no art. 483 da CLT como hipótese de descumprimento contratual grave pelo empregador. Isso autoriza o trabalhador a ajuizar ação de rescisão indireta, encerrando o contrato por culpa da empresa e recebendo todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias + 1/3
  • FGTS de todo o período + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Na mesma ação, é possível cumular o pedido de rescisão indireta com a cobrança dos depósitos em atraso — resolvendo tudo em um único processo.

Como cobrar o FGTS atrasado na Justiça do Trabalho?

O caminho é uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho competente. Para isso, você precisará de:

  • Extrato do FGTS obtido pelo app ou agência da Caixa, mostrando os meses sem depósito
  • Holerites do período, para calcular o valor correto que deveria ter sido depositado
  • CTPS e documentos do contrato de trabalho (admissão, cargo, salário)

Com essas informações, o advogado calcula os depósitos em atraso mês a mês, com correção monetária e juros, e elabora a petição. O juiz pode determinar o recolhimento direto na conta FGTS do trabalhador.

Uma observação importante: mesmo que a empresa esteja ativa e você ainda esteja empregado, é possível entrar com ação para cobrar os depósitos atrasados sem precisar pedir rescisão indireta. Você pode simplesmente cobrar os valores não depositados enquanto continua trabalhando.

Quanto tempo tenho para reclamar? (Prescrição e FGTS)

O prazo para cobrar FGTS na Justiça do Trabalho segue a regra geral trabalhista:

  • Até 2 anos após o encerramento do contrato para ajuizar a ação
  • Retroatividade de 5 anos a partir da data do ajuizamento

Existe uma particularidade importante: o FGTS tem um prazo prescricional próprio de 30 anos previsto na Lei nº 8.036/90. Porém, após a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212 (2014), foi fixada a tese de que o prazo aplicável é o trabalhista — 5 anos durante o contrato e 2 anos após o término. Contratos encerrados antes de novembro de 2014 ainda podem ter regras diferentes; consulte um advogado para avaliar seu caso.

Verificou que o FGTS está irregular? Não perca tempo — fale com um advogado

Se você conferiu o extrato e encontrou meses sem depósito ou valores abaixo do que deveria, esse dinheiro é seu por direito — e há prazo para cobrar.

O escritório ML Neto & Dos Reis Advogados atende trabalhadores de Rolândia, Cambé, Londrina, Arapongas, Apucarana e toda a região Norte do Paraná. Consulta inicial gratuita e honorários apenas em caso de êxito. Entre em contato pelo WhatsApp agora e entenda como agir.