Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Pedir ao INSS

A pensão por morte do INSS protege os dependentes do segurado falecido. A perda de um ente querido já é dolorosa por si só. Mas quando esse familiar era o principal sustento da família, a dor se soma à preocupação financeira. O benefício de pensão por morte do INSS existe exatamente para proteger os dependentes do segurado falecido — e muitas famílias perdem esse direito por não saber como pedir ou por deixar o prazo passar.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido. A legislação os divide em classes de prioridade:

  • 1ª classe (preferencial): cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos/com deficiência de qualquer idade
  • 2ª classe: pais do segurado (apenas se não houver dependentes de 1ª classe)
  • 3ª classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (apenas se não houver dependentes das classes anteriores)

A existência de dependentes de classe superior exclui o direito dos de classe inferior. Portanto, se o falecido deixou cônjuge e filhos, os pais não têm direito à pensão.

Companheiro(a) em união estável tem direito?

Sim — desde que a união estável seja comprovada. Ao contrário do casamento (que o INSS reconhece automaticamente pela certidão), a união estável precisa ser demonstrada por documentos como: certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, conta bancária conjunta, contratos de aluguel ou financiamento em conjunto, e testemunhos.

Qual o valor da pensão por morte?

Após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo é: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%. Por exemplo: cônjuge sem filhos = 60%; cônjuge com 1 filho = 70%; cônjuge com 4 filhos ou mais = 100%. O benefício mínimo é de 1 salário mínimo quando o falecido recebia o mínimo.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

O direito à pensão por morte não prescreve — mas o pagamento retroativo sim. O INSS paga a pensão a partir da data do pedido, com algumas exceções: para menores de 16 anos, o pagamento retroage à data do óbito; para os demais, retroage à data do requerimento ou no máximo aos últimos 5 anos. Quanto mais rápido você pede, mais retroatividade recebe. Não deixe para depois.

A pensão cessa se o cônjuge se casar ou ter novo companheiro?

Para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência (novembro de 2019), a pensão por morte do cônjuge cessa em caso de novo casamento ou união estável comprovada. Para óbitos anteriores à reforma, a regra era diferente. Em ambos os casos, o cônjuge recebe uma indenização de 3 anos de pensão ao estabelecer nova união, caso o benefício ainda não tenha sido recebido por mais de 3 anos.

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