Quando a doença ou o acidente vai além do temporário e deixa o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, o benefício adequado deixa de ser o auxílio por incapacidade temporária e passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente — o que antes era chamado de aposentadoria por invalidez.
Neste artigo, explicamos quem tem direito, como o INSS avalia a incapacidade permanente, qual o valor do benefício e quais os caminhos quando o pedido é negado — com atenção especial aos trabalhadores de Rolândia, Londrina e região Norte do Paraná.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
É o benefício previdenciário concedido ao segurado que, após submissão à perícia médica do INSS, é considerado total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento. A incapacidade precisa ser permanente — ou seja, sem perspectiva de recuperação nem possibilidade de reabilitação profissional para outra função.
Quem tem direito?
Todo segurado do INSS (empregado CLT, autônomo, MEI, doméstico, trabalhador rural) que: esteja com a qualidade de segurado mantida; tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais (com exceções para doenças graves e acidentes); e seja considerado total e permanentemente incapaz na perícia médica do INSS.
A carência é dispensada nos mesmos casos do auxílio por incapacidade: acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas no Decreto 3.048/99 (câncer, HIV, doença de Parkinson, cardiopatia grave, entre outras).
Como o INSS avalia a incapacidade permanente?
A avaliação é feita por médico perito do INSS em perícia presencial agendada pelo Meu INSS. O perito analisa os documentos médicos apresentados e avalia clinicamente o segurado. Em alguns casos, o INSS também avalia se existe possibilidade de reabilitação profissional — ou seja, se o segurado poderia ser capacitado para exercer outra função compatível com sua limitação.
Se o INSS entender que há possibilidade de reabilitação, pode oferecer o programa de reabilitação profissional antes de conceder a aposentadoria. Isso é controverso e muitas vezes contestado judicialmente quando a limitação é incompatível com qualquer função laboral.
Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor pode ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia — o chamado “acréscimo de grande invalidez”.
O benefício pode ser revisado ou cancelado?
Sim. O INSS pode convocar o aposentado por incapacidade para nova perícia médica a qualquer tempo, para verificar se a incapacidade persiste. Se o perito entender que houve recuperação, o benefício pode ser suspenso — decisão que pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.
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